Sábado, 19 de Junho de 2010

penhora de bens do AI

recebi do nosso colega j. Calvete a segunte informação que considero dever partilhar:

 

" Caro colega,

Vou solicitar apoio da APGS na resolução desta questão, pois considero - mais importante que a ajuda que me possa ser prestada - poder contribuir para que estas questões não venham a incomodar outros colegas.

Para tal e por ter conhecimento que se encontra próximo da associação, solicito que me informe a quem me dirigir.

Não podia deixar de partilhar convosco a minha primeira penhora, neste caso de parte do vencimento que aufiro numa empresa da qual sou sócio.

Não me tendo sido autorizada a cessação de actividade em sede de IVA (obrigando a que fosse efectuada por um TOC), foi de imediato processada uma coima, directamente ao AI, por falta de entrega da respectiva declaração.

Apesar de ter efectuado a respectiva contestação, a penhora avançou e agora sou mais um dos devedores cadastrados.

Cumprimentos,

J. Calvete/Administrador de Insolvência "

 

sem comentários.

lg

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publicado por gomes98 às 12:18
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