recebi do nosso colega j. Calvete a segunte informação que considero dever partilhar:
" Caro colega,
Vou solicitar apoio da APGS na resolução desta questão, pois considero - mais importante que a ajuda que me possa ser prestada - poder contribuir para que estas questões não venham a incomodar outros colegas.
Para tal e por ter conhecimento que se encontra próximo da associação, solicito que me informe a quem me dirigir.
Não podia deixar de partilhar convosco a minha primeira penhora, neste caso de parte do vencimento que aufiro numa empresa da qual sou sócio.
Não me tendo sido autorizada a cessação de actividade em sede de IVA (obrigando a que fosse efectuada por um TOC), foi de imediato processada uma coima, directamente ao AI, por falta de entrega da respectiva declaração.
Apesar de ter efectuado a respectiva contestação, a penhora avançou e agora sou mais um dos devedores cadastrados.
Cumprimentos,
J. Calvete/Administrador de Insolvência "
sem comentários.
lg
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