Resposta à questão colocada:
o processo de insolvência tem duas vertentes (saídas), a recuperação e a liquidação.
porém, a recuperação pode ser obtida pela via do PEC, em situação equivalente àquela que se obtém pela via do processo de insolvência.
de facto a Fazenda Pública e a Segurança Social concedem as mesmas condições quer escolha a via do PEC ou a via da insolvência. por isso, tudo aquilo que lhe disseram é mesmo assim. no caso da Fazenda Pública, infelizmente…, pois não estão disponíveis para considerar o caso concreto, aplicando sempre a mesma solução (60 p),
assim, é como diz a Fazenda Pública, se não tiver condições para cumprir no quadro do PEC, em princípio, tem mesmo que ir para a liquidação via insolvência, ou então tentar que lhe surjam condições para que possa cumprir com o contrato que vai assinar no iapmei.
e digo, em principio, porque no âmbito do processo de insolvência, podem observar-se outras nuances, como é o caso da alienação do estabelecimento. neste caso o comprador apenas terá que preocupar-se com a capacidade dos activos (materiais e imateriais) para gerar produtos e/ou serviços, sendo essa a medida para aferir da existência ou não de viabilidade económica e financeira, sem ter de considerar o passivo, o qual será objecto de regularização, apenas, à custa do produto da alienação do estabelecimento....
luisgomes
"Exmo. Dr. Luis Gomes:
Venho pedir a sua ajuda e o esclarecimento para eventual apresentação à Insolvência para Recuperação.
É escassa a informação disponível sobre este tema e foi através da internet que tive conhecimento do seu desempenho profissional.
Sou licenciado em Gestão de empresas pelo ISE de Lisboa e este tema nunca foi abordado no desenrolar do curso.
Sou sócio e gerente de uma pequena empresa Unipessoal - xpto, Lda.( com sede em... Lisboa), iniciou a actividade em 1993, que tem como actividade a distribuição e venda de metais ornamentais para a construção civil. Este sector atravessa uma gravíssima crise que se iniciou em 2000, o que levou que a minha firma acumulasse elevadas dividas ao Fisco e Segurança Social no valor aprox. de EUR 750 000.00.
As restantes dividas a terceiros não têm significado, excepto com a Banca (Millennium) em que existe um acordo fazível de pagamento, o que no conjunto não apresenta dificuldades maiores para a sua resolução.
Apresentei plano de viabilidade ao PEC-Procedimento Extrajudicial de Conciliação (IAPMEI) e foi aprovado para negociação. A Segurança Social concede 150 prestações, o que é aceitável.
O problema reside com o Fisco, o qual só concede 60 prestações para o pagto. do valor mais elevado, cerca de EUR. 500 000.00, pois é afirmado pelo Fisco que a lei não permite o aumento do nr. de prestações para o pagamento de dividas às Finanças.
Fazendo o possível para resolver esta situação, cheguei com alguma dificuldade, a conseguir uma reunião nos Serviços de Justiça Tributária (em Lisboa), onde me foi dito, que a não ser possível cumprir os 60 meses, que a firma se apresentasse à Insolvência.
Que não havia outra solução e "...que nada tinham a ver com a crise!!!!!". Não quiseram esclarecer se era Insolvência para Liquidação ou Recuperação e qual
a politica de decisão neste momento, que as Finanças tomam em sede do Tribunal de Comércio.
Saí da reunião quase com a mesma ignorância com que entrei!
Não sei se me pode ajudar, dar tópicos, encaminhar-me para alguém que me possa apoiar, ou até se o senhor costuma vir a Lisboa ou eventualmente
eu deslocar-me aos seu escritório.
Conto assinar na próxima semana a ACTA de ACORDO DE REGULARIZAÇÃO ao abrigo do PEC e gostaria de estar preparado para todos os cenários,
já que a crise continua a agravar-se e eu quero salvar a empresa com base em acordos exequíveis financeiramente.
Agradeço desde já a "luz" que me possa mostrar!
Com os melhores cumprimentos,
R. dos Santos"
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