Quarta-feira, 10 de Dezembro de 2008

Liquidação vs Recuperação

Resposta à questão colocada:

o processo de insolvência tem duas vertentes (saídas), a recuperação e a liquidação.

porém, a recuperação pode ser obtida pela via do PEC, em situação equivalente àquela que se obtém pela via do processo de insolvência.

de facto a Fazenda Pública e a Segurança Social concedem as mesmas condições quer escolha a via do PEC ou a via da insolvência. por isso, tudo aquilo que lhe disseram é mesmo assim. no caso da Fazenda Pública, infelizmente…, pois não estão disponíveis para considerar o caso concreto, aplicando sempre a mesma solução (60 p),

 

assim, é como diz a Fazenda Pública, se não tiver condições para cumprir no quadro do PEC, em princípio, tem mesmo que ir para a liquidação via insolvência, ou então tentar que lhe surjam condições para que possa cumprir com o contrato que vai assinar no iapmei.

e digo, em principio, porque no âmbito do processo de insolvência, podem observar-se outras nuances, como é o caso da alienação do estabelecimento. neste caso o comprador apenas terá que preocupar-se com a capacidade dos activos (materiais e imateriais) para gerar produtos e/ou serviços, sendo essa a medida para aferir da existência ou não de viabilidade económica e financeira,  sem ter de considerar o passivo, o qual será objecto de regularização, apenas, à custa do produto da alienação do estabelecimento.... 

luisgomes

  Questão:

 

"Exmo. Dr. Luis Gomes:

 

 

  Venho pedir a sua ajuda e o esclarecimento para eventual apresentação à Insolvência para Recuperação.

  É escassa a informação disponível sobre este tema e foi através da internet que tive conhecimento do seu desempenho profissional.

  Sou licenciado em Gestão de empresas pelo ISE de Lisboa e este tema nunca foi abordado no desenrolar do curso.

  Sou sócio e gerente de uma pequena empresa Unipessoal - xpto, Lda.( com sede em... Lisboa), iniciou a actividade em 1993, que tem como actividade a distribuição e venda de metais ornamentais para a construção civil. Este sector atravessa uma gravíssima crise que se iniciou em 2000, o que levou que a minha firma acumulasse elevadas dividas ao Fisco e Segurança Social no valor aprox. de EUR 750 000.00.

  As restantes dividas a terceiros não têm significado, excepto com a Banca (Millennium) em que existe um acordo fazível de pagamento, o que no conjunto não apresenta dificuldades maiores para a sua resolução. 

  Apresentei plano de viabilidade ao PEC-Procedimento Extrajudicial de Conciliação (IAPMEI) e foi aprovado para negociação. A Segurança Social concede 150 prestações, o que é aceitável.

 O problema reside com o Fisco, o qual só concede 60 prestações para o pagto. do valor mais elevado, cerca de EUR. 500 000.00, pois é afirmado pelo Fisco que a lei não permite o aumento do nr. de prestações para o pagamento de dividas às Finanças. 

  Fazendo o possível para resolver esta situação, cheguei com alguma dificuldade, a conseguir uma reunião nos Serviços de Justiça Tributária (em Lisboa), onde me foi dito, que a não ser possível cumprir os 60 meses, que a firma se apresentasse à Insolvência.

  Que não havia outra solução e "...que nada tinham a ver com a crise!!!!!".  Não quiseram esclarecer se era Insolvência para Liquidação ou Recuperação e qual

  a politica de decisão neste momento, que as Finanças tomam em sede do Tribunal de Comércio.

  Saí da reunião quase com a mesma ignorância com que entrei!

  Não sei se me pode ajudar, dar tópicos, encaminhar-me para alguém que me possa apoiar, ou até se o senhor costuma vir a Lisboa ou eventualmente

  eu deslocar-me aos seu escritório.

  Conto assinar na próxima semana a ACTA de ACORDO DE REGULARIZAÇÃO ao abrigo do PEC e gostaria de estar preparado para todos os cenários,

  já que a crise continua a agravar-se e eu quero salvar a empresa com base em acordos exequíveis financeiramente.

  Agradeço desde já a "luz" que me possa mostrar!

  Com os melhores cumprimentos,

 R. dos Santos"

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publicado por gomes98 às 12:59
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