A APAJ disponibilizou(vg site www.apaj.pt) os seus recursos para contabilizar e analisar a nomeação de administradores judiciais durante o passado mês de janeiro.
É assunto que deveria ser efetuado como rotina, porém, os meios são escassos e não têm suportado essa exigência. Espera-se que no futuro, com a participação de todos tal possa ser possível, assim como outras análises e estudos sobre a profissão.
O resultado foi aquele que há muito se suspeita. Muito poucos com muitíssimos processos; alguns com muitos processos; muitos com poucos processos e imensos sem nenhum processo.
Concretizando; das 664 insolvências declaradas em janeiro temos: 12 administradores judiciais com 29% dos processos; 20 com 21%; 5 com 4%; 19 com 11%; 30 com 14%; 97 com 22% e os restantes sem qualquer processo.
É claro que se trata de uma amostra de apenas um mês, que pode dar uma leitura enviesada, já que os restantes meses podem corrigir a análise. Por isso, seria interessante continuar na recolha dos dados para se poderem consolidar conclusões que, por ora, se abstém de fazer.
Pelo lado do signatário, que não consta da lista, foi sugerida nos últimos cerca de 18 meses a nomeação de outro elemento em 35 processos, alegando a quantidade e a complexidade dos processos em se encontra(va) nomeado e a consequente impossibilidade em poder prestar, nessas condições, um serviço com a qualidade que se impõe, referindo, ao mesmo tempo, a imensa quantidade de outros profissionais que se lamentam por não terem processos.
A este respeito e porque alguns tribunais começaram a não aceitar a sugestão para a nomeação de outro profissional, optou-se pela suspensão temporária, nos termos do estatuto, de forma a poder arrumar a casa e recomeçar com mais folgo(a).
Deste modo, como há muito se fala e está previsto na Lei, é urgente implementar a nomeação automática, embora correndo, também, alguns riscos, os quais, contudo, podem, por exceção, ser atenuados pelos senhores juízes
LG
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