Sexta-feira, 2 de Maio de 2008

NAIVE - IGFSS vs protocolo

 
Questão colocada por e-mail:
Caro Colega,
Boa Noite!
Li um artigo no "Semanário Económico" de 24 de Abril, sobre a Insolvência, cuja a notícia se configura uma acção de marketing da "TURN&WIN", um franchising de serviços empresariais e consultoria. Os mesmos alegam terem assinado um protocolo com o IGFSS, no sentido de manterem uma participação activa na recuperação de empresas em situação difícil e tentar recuperá-las e torná-las economicamente viáveis.
Sempre fui a favor da livre concorrência para o bom funcionamento dos mercados, quanto a essa sociedade assinar um protocolo desses não me parece muito claro, relativamente ao direito dos credores, do papel dos A.I.s e de todos os intervenientes numa recuperação de carácter judicial.
Qual é a opinião do Ilustre Colega?
Será que estarei a ver mal a situação?
Aguardo a sua resposta,
Com os melhores cumprimentos,
Antonio Pessoa Filho
Administrador da Insolvência
Economista
 
 
Resposta:
 
Penso que está realmente a ver mal o problema. O que apreendo do artigo do SE é que o IGFSS está a tentar minimizar os seus prejuízos financeiros, designadamente, antes de recorrer ao processo judicial, advindo daí muitas vantagens para si e para a economia em geral.
Antes de mais, devo declarar o meu interesse sobre este assunto: Eu também efectuei um protocolo com o IGFSS - Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, IP, de modo a tentar resolver situações desta natureza quer no âmbito do processo de insolvência quer fora dele, como, aliás, com sucesso, já sucedeu.
O igfss tem toda a legitimidade para contratar ou protocolar com quem muito bem entender. Estabelecerá relações, por certo, com quem lhe potenciar maiores garantias de sucesso. Sucesso que é de todos nós, como cidadãos e contribuintes.
Estabelecer acordos com administradores da insolvência ou não, não é nosso problema, sendo que daí só podem resultar vantagens para todos, por via da salutar concorrência.
Ter receio de quê? Não estou a ver!.
Obviamente que no âmbito do processo de insolvência só deve intervir o administrador da insolvência inscrito na respectiva lista oficial. Isso sim. Mas não é o que está aqui em causa.
 
LuisGomes
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publicado por gomes98 às 20:19
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