Quarta-feira, 30 de Dezembro de 2009

cessão actividade

Meu caro,
Renunciar, de facto, não é solução para nada.
Mesmo que não tenha ainda terminado o processo, parece, pelo que refere, que já terá terminado as operações de liquidação.
Por isso, pode, como referi, requerer ao sr juiz para ordenar o encerramento oficioso para efeito de IRC e também IVA.
Contudo, para efeito de IVA pode também ser o Sr a fazê-lo junto do serviço de finanças, pois, com certeza que não o vão recusar. Aliás, deve mesmo fazer desta forma e com data da sentença que declarou a insolvência, sob pena de, não o fazendo, ter que pagar coimas por cada mês em que não terá entregado a declaração periódica de IVA. É evidente que se entregar agora a declaração de cessação de actividade muito para além dos 30 dias terá que pagar coima, mas isso, do mal, o menos.
os mm cumprimentos
________________________
Luis Gomes
economista / administrador da insolvência

De: João Silva [mailto:t.vigia@hotmail.com]
Enviada: terça-feira, 29 de Dezembro de 2009 16:54
Para: gomes98@mail.telepac.pt
Assunto: RE: desculpe só agora responder mas estive doente

Boa tarde
Desculpe só agora responder mas tive doente e por isso só agora posso responder.
O processo ainda não está findo pois ainda nem se procedeu à divisão do activo pelos credores ( e há activo de cerca de alguns milhares de euros, pois foi vendido 2 fracções que reverteram a favor da massa falida) e o meu receio é que (e como agora é normal as Finanças subsidiariamente executar sócios, contablistas e até querem executar em termos fiscais os liquidatários judiciais) como não comuniquei as Finanças que a empresa foi declarada falida - pois pensei que o Tribunal o fizesse e também porque um dos credores é as próprias Finanaças -poderei a vir a ter problemas no futuro porque só anos depois vou comunicar as Finanças que a empresa está falida.
Será que em vez de comunicar ao Tribunal ou às Finanças (não sei) deverei antes renunciar a Liquidatário. Mas talvez seja pior pois no futuro as Finanças poderá exectuar-me por dívidas actuais dos sócios e porque eu renunciei (sendo responsável pelos anos em que fui liquidatário? Ou será que as Finanças poderão oficiosamente encerrar o IVA e o IRC da Empresa.
Sabe colega é que já estou farto de perguntar a funcionários das Finanças e uns ou não sabem, ou dizem para renunciar ou dizem que para eu encerrar em termos de IVA e IRC mas que para isso tenho que arranjar contablista (para se enfectuar balanço e contas da empresa) e pagar coimas (eu que nunca consegui o paradeiro do contablista pois está ausente em parte incerta ( e por isso nunca obtive a contabelisdade da empresa).
Ou seja não sei o que fazer. Por isso venho novamente contactar o colega desde já agradecendo a sua disponibilidade e a sua resposta ao meu mail.
Desculpe por estar a responder agora nesta altura do fim mas tive doente e fico doente com toda esta situação e por isso peço novamente
ajuda,
atentamente do colega liquidatário João Silva
E um bom ano ________________________________________
From: gomes98@mail.telepac.pt
To: t.vigia@hotmail.com
Subject: RE:
Date: Mon, 21 Dec 2009 18:21:55 +0000
Resposta:
Presumindo que já se encerrou o processo de insolvência no tribunal, deve requerer ao juiz para notificar o serviço finanças para proceder ao encerramento oficioso da empresa para efeito de IVA e IRC.
É evidente que o deveria ter feito aquando da sentença desde que não tenha mantido a actividade…pois agora podem querer cobrar coima, como é normal.
Tem que a tender ao caso concreto, mas em princípio, a massa insolvente não terá qualquer IRC a pagar! Quanto a IVA, se vendeu bens a ele sujeito, sim.
Etc etc
os mm cumprimentos
________________________
Luis Gomes
economista / administrador da insolvência

De: João Silva [mailto:t.vigia@hotmail.com]
Enviada: segunda-feira, 21 de Dezembro de 2009 17:57
Para: gomes98@mail.telepac.pt
Assunto:
Caro colega liquidatário
Gostava que me pudesse esclarecer a seguinte questão:
As finanças confrontaram-me sentido de proceder ao encerramento do IVA e do IRC de uma empresa falida. Aconteçe que eu por desconhecimento nunca comuniquei às Finaças a falência da empresa e aconteçe que os sócios da empresa falida nunca encerraram a empresa quer em termos de IVA quer de IRC. Ora disseram-me que tinha de ter contabilista e eu não tenho nem sei do paradeiro do contabelista da falida. Assim o que eu devo fazer pois querem-me cobrar uma coima de 200 euros de iVA e 200 euros de IRC só que sei um relatório de contas não posso encerrar. O meu medo é que subsidiariamente me venham a notificar para pagar o que continua a ser tributado. Masi e depois mesmo que consiga encerrar a empresa as Finanças obrigam-me a pagar IVA e IRC da massa falida. Talvez o melhor é ficar quieto. Estou deveras assustado.
Pedia a sua ajuda,
atentamente do colega liquidatário João Silva
________________________________________
 

publicado por gomes98 às 13:10
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