Minha cara amiga,
Vc coloca-me questões um tanto difíceis, para as quais posso revelar-me inepto. De todo modo, mesmo assim, vou arriscar discorrer sobre o assunto. Se lhe for útil, tanto melhor!
Pois bem. Para começar acho que o meu colega procedeu bem, já que à insolvência devem ser levados todos os créditos que sejam susceptíveis de ser imputados, por qualquer motivo, ao insolvente. Não esquecer que a insolvência se apresenta como uma execução global, para regularização, também, de todos os débitos do devedor. Logo, das duas uma; ou os credores reclamam os seus créditos, ou o administrador da insolvência, por seu conhecimento ou de terceiros, os reconhece e notifica.
Neste caso, o administrador da insolvência fez um grande favor à Fazenda Pública ao efectuar o reconhecimento. E, não conhecendo o seu quantum exacto, só o poderia fazer à condição, sob pena de poder estar a reconhecer algo que eventualmente não existia, ou existe com outra dimensão, maior ou menor.
A condição porém irá desfazer-se quando a Fazenda Pública mover o processo de reversão contra o insolvente (responsável subsidiário?) e em consequência disso reclamar da forma que lhe for possível junto dos autos ou então, o que eu faria, levar ao conhecimento do administrador da insolvência e ele próprio, sem mais, levantar a condição.
É claro que só poderá mover-se processo de reversão, julgo, após o devedor principal ser chamado a pagar, não o fazendo. Isto quer dizer que só após excutir (excussão) o património do devedor principal é que se poderá chamar o responsável subsidiário….
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Luis Gomes
Assunto: crédito sob condição
Boa tarde Dr. Luis Gomes
apresento os meus cumprimentos
Mais uma vez recorro aos seus serviços /informativos, a questão é a seguinte:
Foi reconhecido à fazenda um crédito sob condição suspensiva, (não reclamado). Segundo o AI, tal reconhecimento resultou da informação prestada pelo próprio insolvente (pessoa singular).
De acordo com a informação do insolvente " o crédito referir-se-á a dívidas de uma das empresas de que é sócio e que seguramente iria ser revertido contra ele".
Assim o Sr. AI enquadrou-o pensa na alin. b) nº2 do art. 50 CIRE.
Pergunta: O que devo fazer para que este crédito deixe de ficar sob condição? Será que depois de notificado como revertido e após passar o prazo da oposição, se remeta ao tribunal a informação com cópias da notificação?
Mas agora suscita-se outra questão e se se verificar a excussão do património da dita empresa (alínea b nº 2 -50º), mas esta estiver também insolvente?
desde já lhe agradeço muito.
atentamente
LL
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